Ao contrário do que dizem por ai, o fabricante não é obrigado a oferecer uma garantia maior que a prevista em lei. Por isso, é preciso pensar bem antes de recusar a garantia opcional, adicional ou estendida, geralmente oferecida pelo comerciante, fabricante ou um prestador de serviços na compra .O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê um prazo de 90 dias, contados a partir do dia da compra de um produto durável. A garantia estendida oferece mais tranqüilidade ao consumidor, todavia dever ser respeitado seus direitos de escolhae jamais deve ser imposta ao mesmo. O comprador é quem escolhe o tempo de duração, podendo chegar até 24 meses. Sua validade deve ser somada ao prazo oferecido por lei, ou seja, seu início se dá a partir do momento em que a oferecida pelo fabricante tem prazo encerrado.
Para que esta tenha validade é necessário que haja um documento escrito, o chamado Certificado de Garantia, esclarecendo em que consiste a garantia e também a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os custos a cargo do consumidor.
Quando expirada a garantia, o consumidor perde seus direitos de reclamar sobre problemas no produto e por deixar de pagar uma adiconal, acaba perdendo muito mais dinheiro, entretanto, ao adquirí-la, o consumidor deve sempre analisar os custo-benefício.
Uma dica importante é sempre exigir o Certificado de Garantia, ainda que a garantia seja oferecida gratuitamente pelo fabricante ou lojista.
Mais informações site www.pr.gov.br/proconpr
*Imagem retirada site http://www.emack.com.br/
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