quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Reclamar é um exercício de cidadania

Você economizou o ano todo. Aprendeu a reduzir diversos tipos de gastos, para finalmente comprar aquele produto eletro-eletrônico que tanto queria. Pouco tempo depois, percebe que o produto veio com defeito de fabricação. Que triste, mas ainda há uma esperança. A garantia! Todavia, mesmo depois de entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), a empresa não te dá nenhum retorno. Como agir?
O exemplo citado não é de casos raros, ao contrário, muitos clientes compram produtos defeituosos e não conseguem uma solução junto à empresa fornecedora. Com medo de entrar na justiça, em função da comentada demora e dores de cabeça, acabam deixando de lado e esquecem o assunto.
Quando um determinado produto apresenta problemas de fabricação o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo. Passado este prazo o consumidor pode exigir a troca do produto, abatimento no preço ou mesmo a devolução do dinheiro, corrigido monetariamente.
Mas a quem recorrer?
Os Juizados Especiais Cíveis são os órgãos da Justiça que trabalham pela resolução de pequenas causas. Buscam de forma simples, rápida e sem despesas firmar acordo entre as partes envolvidas. Entretanto o consumidor deve estar sempre atento, pois há um prazo estipulado, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), para reclamações de problemas aparentes ou fácil constatação. Para os produtos duráveis o prazo é de 90 dias e os não duráveis é de 30 dias. As reclamações podem ser feitas gratuitamente no PROCON, sem necessidade da contratação de um advogado.
O Portal do Consumidor do Governo Federal alerta que toda reclamação deve ser feita de modo que seja passível de comprovação posterior (por carta com aviso de recebimento – AR – ou por protocolo, com cópia, na empresa), pois somente dessa maneira o prazo de reclamação será interrompido até que o fornecedor dê uma resposta negativa ou resolva efetivamente o problema.
Recorrer aos órgãos responsáveis trata-se de cidadania. O CDC é uma lei que está à disposição. É importante reclamar e fazer valer estes direitos adquiridos e garantidos.

*Imagem retirada do Google

Nenhum comentário: